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NPJ - Regulamento do estágio do curso de direito - ICEC

O Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica do ICEC, no uso de sua prerrogativa de supervisão, contida no artigo 4º do Antigo Estatuto do NPJ, resolve fixar as seguintes normas do Regimento Interno do NPJ, revogando as demais.

I – Princípios Gerais

Art. 1º - Este regulamento rege as atividades de estágio do Curso de Graduação em Direito, em especial o Estágio Supervisionado (curricular).

Art. 2º - As atividades de estágio são preponderantemente práticas e devem proporcionar ao estudante a participação em situações reais da vida e trabalho, vinculadas à sua área de formação, bem como a análise crítica das mesmas.

Art. 3º - As atividades de estágio devem buscar todas as suas variáveis, a articulação entre ensino, pesquisa e extensão.

Art. 4º - O estudo da ética profissional e sua prática devem repassar todas as atividades vinculadas ao estágio.

II – Do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ)

Art. 5º - Fica criado o Núcleo de Prática Jurídica - NPJ, do Instituto Cuiabá de Ensino e Cultura - ICEC, com atribuição de coordenar e supervisionar as atividades de estágio do Curso de Graduação em Direito, respeitadas as competências da Coordenação do Curso de Graduação.

Art 6º - Destina-se o Núcleo de Prática Jurídica - NPJ, do Instituto Cuiabá de Ensino e Cultura – ICEC, ao treinamento das atividades relacionadas às profissões jurídicas e para atendimento ao público.

III - Da Finalidade

Art. 7º - O Núcleo de Prática Jurídica - NPJ sendo o órgão que realiza a coordenação, a supervisão, o planejamento e as atividades de Estágio Supervisionado do Curso de Graduação em Direito, possui as seguintes finalidades:
I – proporcionar conhecimento prático ao estudante de Graduação em Direito;
II – fazer com que o estudante de Graduação em Direito enquadre a teoria com a pratica jurídica;
III – promover o acesso a Justiça aos desfavorecidos socialmente;
IV – levar ao estudante de direito o conhecimento e novos desafios com as mudanças jurídicas em nosso ordenamento.

IV – Da Estrutura Organizacional e das Competências

Da estrutura Humana

Art. 8º - O NPJ é formado pelo conjunto dos professores de estágio (professores/orientadores), estagiários regularmente matriculados e técnicos administrativos a quem competem exercer todas as atividades expressas neste Regulamento.

Art. 9º - O NPJ tem uma coordenação exercida por um dos professores/orientadores e uma secretaria exercida por funcionários do quadro técnico-administrativo da Instituição, com jornadas de trabalho previstas na CLT.

Da Competência e Atividades do Núcleo de Prática Jurídica

Art. 10 - O NPJ tem como órgãos de programação do Estágio Supervisionado a Coordenação do Curso de Direito ao qual compete:
I – Estabelecer a política de Estágio Supervisionado.
II – Criar normas para a sistemática de Estágio Supervisionado.
III – Planejar, coordenar e controlar a sistemática de estágio.
IV – Participar da programação de estágio e contribuir para a melhoria da sistemática global do mesmo.
V – Cumprir e fazer cumprir as exigências legais e regulamentares do Estágio Supervisionado.
VI – Divulgar, juntamente com as instâncias envolvidas, a política do Estágio Supervisionado.
VII – Articula-se com agentes de integração e com outras universidades, objetivando a melhoria contínua do sistema, a integração de esforços e a racionalização de procedimentos.
VIII – Apreciar as propostas de convênios de Estágio.
IX – Realizar seminários, visando a orientar o estagiário sobre postura profissional e ético-legal, importantes na vivência do estágio.
X – Providenciar a substituição de professor-orientador nos seus impedimentos ou afastamentos definitivos.
XI – Manter atualizados os dados referentes aos estágios.
XII – Receber e analisar a síntese do rendimento escolar dos estagiários, encaminhada pelos professores-orientadores.
XIII – Efetuar reuniões periódicas com os integrantes da estrutura humana, visando à sistemática e os procedimentos adotados no efetivo da programação do estágio.

Art. 11 - São atividades do NPJ:
I – Apreciar projetos alternativos de estágio que preencham os requisitos legais e práticos necessários ao seu desenvolvimento
II – Apreciar alterações na pauta de pesquisas, seminários e trabalhos simulados do Laboratório Jurídico.
III – Apreciar projetos de trabalho interdisciplinar a serem desenvolvidos conjuntamente com os demais cursos do ICEC.
IV – Fixar os critérios e condições a serem exigidos para o credenciamento de escritórios de Advocacia, órgãos, entidade e empresas públicas e privadas para receberem alunos do Curso de Graduação em Direito como estagiários.
V – Acatar indicação dos professores-orientadores para a supervisão de pesquisas, seminários, trabalhos simulados do Laboratório Jurídico e trabalhos dos acadêmicos junto ao Serviço de Assistência Jurídica.
VI – Manifestar-se e deliberar sobre assuntos pertinentes às diversas atividades de estágio sempre que isso for necessário.
VII – Aprovar os modelos dos formulários necessários para o bom funcionamento do Serviço de Assistência Jurídica.

Da Competência da Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica

Art. 12 - Compete à Coordenação do NPJ:
I – Propor modificações neste Regulamento devendo ser aprovado pelo Coordenador do Curso de Graduação em Direito.
II – Implementar as ações das instâncias superiores no âmbito do estágio, do Serviço de Assistência Jurídica e do Laboratório Jurídico.
III – Assinar as correspondências, certidões e declarações referentes aos estágios.
IV – Propor modificações nos diversos formulários utilizados no Serviço de Assistência Jurídica.
V – Elaborar, anualmente, proposta de distribuição entre os professores de estágio das diversas atividades atinentes ao estágio supervisionado.
VI – Propor projetos de trabalho interdisciplinar a serem desenvolvidos conjuntamente com outros Cursos do ICEC.
VII – Dar parecer sobre a viabilidade didática e prática dos projetos alternativos de estágio encaminhados pelos professores-orientadores.
VIII – Apreciar propostas de alteração na pauta das atividades do Laboratório Jurídico.
IX – Encaminhar aos órgãos competentes do ICEC, para homologação, as propostas de convênios de estágio aprovadas pelo NPJ.
X – Autorizar atividade externa de estágio, de estagiários selecionados na forma e de acordo com os critérios estabelecidos pelo NPJ, em escritório de advocacia ou órgão, entidade ou empresa conveniada com o ICEC.
XI – Autorizar a participação em programa alternativo de estágio, devidamente aprovado.
XII – Elaborar, respeitadas as normas vigentes, a escala de horários dos estagiários, de forma a manter uma distribuição eqüitativa de acadêmicos nos diversos horários de funcionamento do mesmo.
XIII – Coordenar e supervisionar todas as atividades de estágio, na forma deste Regulamento e demais normas vigentes.
XIV – Apresentar, anualmente, ao Coordenador Pedagógico do ICEC, relatório do trabalho desenvolvido no exercício da coordenação dos estágios jurídicos.
XV – Cumprir e fazer cumprir este regulamento.

Da Secretaria

Art. 13 - São atribuições da Secretaria do NPJ:
I – Manter organizado o arquivo do NPJ, no que se refere à correspondência recebida e expedida, legislação referente ao estágio.
II – Controlar a freqüência dos professores-orientadores.
III – Atender à Coordenação do NPJ, responsabilizando-se pela operacionalização das ações, no que couber.
IV – Proceder ao cadastramento (triagem inicial) dos clientes a serem assistidos, encaminhando-os ao atendimento, segundo escala de distribuição e manter este cadastro atualizado a cada novo atendimento ou ato processual.
V – Secretariar as reuniões do NPJ, trazendo organizado o respectivo livro de registros.
VI – Atender aos alunos estagiários no que se refere à guarda e organização das pastas dos clientes assistidos.
VII – Manter uma agenda das audiências referentes aos processos ajuizados, que deve ser atualizada constantemente pelos estagiários.
VIII – Expedir todas as declarações e certidões pertinentes ao estágio, respeitadas as competências específicas da Coordenação de Curso previstas na legislação vigente.
IX – Prestar as informações necessárias a quem dirigir se ao NPJ.
X – Desempenhar as demais atividades de sua competência e as que lhe forem solicitadas pela Coordenação do NPJ.

Dos Professores do NPJ

Art. 14 – O NPJ é composto de professores orientadores supervisionam as atividades desenvolvidas, competindo-lhe principalmente:
I – Orientar o estagiário como atender o cliente.
II – Orientar o estagiário em como redigir as peças processuais
III – Assinar, juntamente com os estagiários as petições encaminhadas ao Poder Judiciário.
IV – Acompanhar as audiências dos processos em trâmite junto ao Poder Judiciário.
V – Apresentar ao NPJ, para análise, propostas de projetos alternativos de estágio e de alterações da pauta de pesquisas, seminários e trabalhos simulados do Laboratório Jurídico.
VI – Comparecer às reuniões e demais promoções de interesse do Estágio quando convocados por quaisquer das partes envolvidas com o mesmo.
VII - Distribuir eqüitativamente os atendimento e processos entre os estagiários.
VIII – Efetuar a avaliação final do estagiário e encaminhar os resultados à Coordenação do Curso.
IX – Desempenhar todas as demais atividades decorrentes da sua Programação e Planejamento

Art. 15- A programação dos estágios é elaborada no final de semestre letivo, em trabalho conjunto do Coordenador, dos professores/orientadores.

V - Do Estágio Supervisionado Da Concepção e das Finalidades

Art. 16 - O Estágio Supervisionado é caracterizado como uma atividade prática curricular, componente da formação profissional, realizada em ambiente real de trabalho, sob a orientação da Instituição de Ensino, envolvendo não só os aspectos humanos e técnicos da profissão, mas também o comprometimento social com o contexto do campo de estágio.
Parágrafo único – Para os efeitos deste regulamento entende-se por:
I – Atividade Prática Curricular – o Estágio Supervisionado “constituindo disciplina” constante da estrutura curricular, desenvolvido nos dois anos que antecedem o final do curso, integrando o desenvolvimento metodológico de disciplinas curriculares e ainda, integrando o processo de formação profissional visando à complementação de formação de graduação em direito.
II – Componente da Formação Curricular – o estágio enquanto vivência de situações que venham a possibilitar a “integração da ação” no processo da formação profissional.
III – Ambiente Real de Trabalho – o campo profissional onde ocorrem situações de vida e de trabalho, com a presença das múltiplas variáveis específicas da área da profissão.
IV – Aspectos Humanos e Técnico-profissionais – os aspectos humanos referentes ao relacionamento interpessoal, inter-grupal de ambiente profissional, bem como a possibilidade compreendem a vivência de níveis diferenciados de complexidade da ação profissional, desde a compreensão de situações específicas até a aplicação e síntese em situações mais complexas, exigindo do aluno a criação de soluções através de propostas de trabalho mais amplas.
V – Comprometimento Social – a expressão da atitude política do estagiário diante das questões sociais postas no âmbito profissional de cada categoria, fundamentalmente no momento da busca de alternativas para situações que se configuram na prática. Este comprometimento, expressando-se através da inserção prática do indivíduo na sociedade, mediada pelo trabalho, deverá ocorrer, também no caso do estágio, quer a atividade prática se realize através de proposta individual de trabalho, quer através de programas de interesse social criados e/ou assumidos pelas Faculdades como respostas sociais.

Art. 17 - O Estágio tem o objetivo de oportunizar ao aluno a realização de atividades práticas em situações reais de trabalho, enquanto componente da formação profissional que envolve e desenvolvimento tanto da competência técnico-científica quanto do compromisso político-social.

Dos Estagiários


Art. 18 – São considerados estagiários, para fins de estágio Supervisionado, todos os alunos devidamente matriculados no 7º, 8º, 9º e 10º semestres do Curso de Graduação em Direito.

Art 19 – Compete aos estagiários:
I – cumprir plantão semanal de 04 (quatro) horas no NPJ.
II – preencher as fichas de atendimento de todos os clientes que forem agendados e encaminhar os dados a secretaria para cadastramento.
III – levar o caso ao professor orientador para verificar se a(s) ação(ões) ou a(s) defesa(s) será(ão) ou não desencadeada(s) pelo NPJ.
IV – elaborar a(s) petição(ões) inicial(is) ou a(s) defesa(s) no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, depois de aceita a causa pelo professor orientador.
V – fornecer ao cliente um cartão do NPJ contendo as seguintes informações: nome(s) do(s) estagiário(s), dia e hora do estágio, telefone do NPJ e documentos necessários para o ajuizamento da(s) ação(ões) ou elaboração da(s) defesa(s).
VI – redigir e assinar as petições, juntamente com o professor orientador de estágio, dos atendimentos que fizer.
VII – protocolar, tempestivamente, no juízo competente, a(s) peça(s) processual(is), depois de corrigida(s) e assinada(s) pelo professor orientador.
VIII – ingressar com a ação adequada ao caso atendido.
IX – comparecer às audiências designadas e acompanhar no decorrer de todo o estágio, inclusive no recesso, greves, férias escolares e forense, a tramitação dos processos que foram a ele confiados.
X – acompanhar os andamentos processuais e as publicações oficiais visando a manter atualizada a agenda de audiências existente junto a Secretaria do NPJ, sendo que eventuais audiências ou outros prazos processuais deverão ser listados na pauta com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência.
XI – cumprir as intimações que forem efetuadas nos processos sob sua responsabilidade e mensalmente apresentar relatório atualizado dos andamentos dos processos ao professor orientador.
XII – agir de acordo com a ética profissional e zelar pelo bom nome do Núcleo de Prática Jurídica - NPJ - , do Instituto Cuiabá de Ensino e Cultura – ICEC
XIII – cumprir este regulamento e as demais determinações legais referentes ao Estágio Supervisionado.

Art. 20 – Cabe ao estagiário manter informado e atualizado seus dados pessoais e residenciais para que seja mantido o bom andamento do NPJ.
§ 1º - O Estagiário ao iniciar suas atividades no NPJ deverão em livro próprio, registrar:
I – seu nome completo.
II - endereço residencial e comercial.
II – todos os telefones de contato.
IV – fazer a escolha do dia de plantão no Estágio Supervisionado no NPJ.

Da Responsabilidade do Estagiário

Art 21 – As informações prestadas ao Estagiário pelos Assistidos pelo NPJ são de caráter sigilosas excetuando as que a Lei não garantir sigilo.
Parágrafo único. O estagiário deve avisar ao cliente a data de qualquer audiência designada com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência e o professor orientador com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência.

Art. 22 – Cabe ao Estagiário a total responsabilidade sobre as informações prestadas aos professores orientadores para que os mesmos possam fornecer as informações adequadas.

Art. 23 – O estagiário que por negligência ou imprudência, agir e em sua atuação incorrer em prejuízos o cliente, bem como a Instituição recairá sobre o mesmo as disposições legais quanto a Responsabilidade Civil.
§1º. O estagiário deverá fotocopiar todos os andamentos e fases do processo sob a sua responsabilidade, deixando essas cópias dentro da sua pasta no NPJ, sendo proibida a retirada de documentos ou de qualquer pasta do NPJ.
§2º. Em nenhuma hipótese será admitido o estagiário recusar atendimento(s) ou processo(s).

Das Penalidades aplicáveis em caso de negligência e/imprudência

Art. 24 – Caberá sansão ao estagiário que por imprudência ou negligencia quando incorrer em:
I – Perda de prazo processual caberá reprovação do estágio.
II – O não agendamento e perda de qualquer audiência, trazendo ou não prejuízo ao cliente, acarretará reprovação ao(s) estagiário(s) responsável(eis) pelo acompanhamento do processo.
§ 1º - Da decisão proferida caberá recurso para a Coordenação Geral da Faculdade de Direito do Instituto Cuiabá de Ensino e Cultura – ICEC.

Da Inscrição do Estagiário junto a Ordem dos Advogados do Brasil

Art. 25 - O estagiário para atuar no NPJ deverá se inscrever no quadro de estagiários da OAB como meio adequado de aprendizagem prática.
Parágrafo Único. Somente estarão dispensados de se inscreverem na OAB/MT os estagiários incompatíveis e impedidos, e estes deverão apresentar ao professor orientador do NPJ a certidão de incompatibilidade ou impedimento fornecida pela OAB.

Art. 26 - Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.
§ 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:
I - retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
II - obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;
III - assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

Art. 27 – Deverá obrigatoriamente estagiário providenciar junto a Ordem dos Advogados do Brasil a carteirinha de Estagiário de Direito.
§ 1º O estagiário que não comprovar ser incompatível ou impedido receberá nota ZERO no estágio até que regularize sua situação.

Art. 28 – Ficam excluídos da obrigatoriedade do Artigo 25, deste Regimento, os estagiários incompatíveis e impedidos.
Parágrafo Único – Os estagiários incompatíveis ou impedidos deverão comparecer ao NPJ e dar atendimento ao(s) cliente(s) juntamente com um estagiário que possua inscrição na OAB, e juntamente com este elaborar as peças processuais necessárias.

Art. 29. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia pelo estagiário.

Art. 30. Aplica-se aos estagiários das regras da incompatibilidade estabelecida no Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei 8906/94) pelos Arts. 28 e 29 daquele diploma.

Art. 31. Aplica-se aos estagiários das regras dos impedidos estabelecidos no Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei 8906/94) pelos Art. 30 daquele diploma.

Da Carga Horária do Estágio

Art. 32- As atividades do Estágio Supervisionado do Curso de Direito obedecem ao estipulado na legislação em vigor sobre estágios e ao previsto neste regulamento e incluem a prática jurídica em 360 (trezentos e sessenta) horas dividas da seguinte forma:
a) 300 (trezentas) horas desenvolvendo atividades de atendimento prático no Núcleo de Pratica Jurídica – NPJ - do Instituto Cuiabá de Cultura e Ensino - ICEC
b) 60 (sessenta) horas decorrente de relatório de participação em audiências de instrução e julgamento dos ramos civil, penal e trabalhista, abrangendo também a Justiça Federal.
§ 1º As 60 (sessenta) horas estabelecida no item “b” refere-se a processos oriundos ou não oriundos do Núcleo de Pratica Jurídica – NPJ - do Instituto Cuiabá de Cultura e Ensino – ICEC, essas horas serão compensadas caso o estagiário comprove a participação em pelo menos 3 (três) audiências de instrução por bimestre.
§ 2º A carga horária de 300 (trezentas) horas, destinada se ao atendimento da população e realização prático processual com a formação do processo.

Art. 33- O atendimento no Serviço de Assistência Jurídica abrange as áreas cível, criminal, trabalhista e administrativa e se destina à população carente, diretamente ou em convênio, com renda de até 3 (três) salários mínimos.

Do aproveitamento do Estagio fora da Instituição de Ensino


Art. 34 - O estagiário poderá requerer junto a Coordenação do NPJ o aproveitamento do Estagio fora da Instituição de Ensino desde que:
I – Seja realizado junto aos órgãos do Ministério Publico Estadual ou Federal, Procuradoria Estadual ou Federal, Defensoria Publica Estadual ou Federal, com convênio com esta IES.
Art. 35 – Para o aproveitamento do estágio o aluno deverá comprovar:
I – Declaração de ingresso no Estagio.
II – Declaração de responsabilidade do profissional que o estagiário ficará a cargo.
II – Declaração do período de estágio e das atividades a serem desenvolvidas.
§ Único: Com exceção dos documentos expedidos por Órgão Públicos os demais casos deverão ter firma reconhecida sob pena de não acolhimento do pedido.

Art. 36 – É vedado aos incompatíveis e impedido requererem aproveitamento de estágio fora da Instituição de Ensino.

Dos Relatórios

Art. 37 – Todos os estagiários deverão apresentar mensalmente relatório das atividades desenvolvidas no NPJ e dos andamentos dos processos.

Da Avaliação

Art 38 - A avaliação do desempenho dos estagiários, realizada de forma contínua e sistemática durante o desenvolvimento do Estágio Supervisionado, envolve a análise de aspectos atitudinais e técnico-profissionais.

Art. 39 - As avaliações são feitas pelos professores/orientadores em conjunto com o Coordenador de Estágio.

Art. 40 - Na avaliação são considerados o grau de aproveitamento e o índice de freqüência estabelecido, institucionalmente, acrescido de critérios próprios do Estágio Supervisionado.

Art. 41 – A avaliação será bimestral nas datas estabelecidas pela Coordenação do Curso de Graduação em Direito, respeitando os critérios de avaliação e condições do NPJ.

Art. 42 - O aproveitamento final dos alunos é expresso em notas que variam de 0 (zero) a 10 (dez), sendo estabelecido da seguinte forma:
I – de 0 (zero) a 07 (sete) para avaliação de freqüência, atendimento a clientes, e desempenho do aluno.
II – de 0 (zero) a 03 (três) avaliação em audiência realizada pelo estagiário dos processos oriundos ou não do NPJ.

Art. 43 – São critérios de avaliação do inciso I do Artigo anterior:
I – ser pontual nos plantões e ter 75 % (setenta e cinco por cento) de freqüência, no mínimo, para aprovação.
II – Cumprimento dos prazos, forma de atendimento aos clientes e participação nas audiências de instrução Cível, Criminal e Trabalhista.
III – apresenta-se no NPJ com traje adequado ao profissional da área jurídica, a fim do atendimento jurisdicionado.
IV – tratar cordialmente os colegas, professores e clientes.

Art 44 - São critérios de avaliação do inciso II do Artigo 42:
I – ter agendado a data da audiência junto à secretaria do NPJ, ate 7 (sete) dias antes da realização da mesma, para a execução dos procedimentos administrativos.
II - fazer contato com o professor orientador, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência informando lhe todos os detalhes que o mesmo requerer.
III – comparecer a audiência com o mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência, devidamente trajado para o ato, tendo comunicado previamente ao cliente e/ou as testemunhas arroladas.
IV – participar ativamente das audiências, formulando perguntas e no caso de manifestações orais do Advogado auxiliando o Professor, nas ocasiões em que o Juiz assim o permita.

Do Recurso de Avaliação

Art 45 – O estagiário insatisfeito com a nota atribuída deverá conversar com o professor orientador que explicará os critérios adotados.

Art. 46 – Em não havendo concordância poderá requerer junto a coordenação do NPJ a reavaliação da nota com o prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas contados da divulgação da notas pela secretaria do Curso de Graduação em Direito.
§ 1º - Será estabelecida uma comissão de 03 (três) professores mais a coordenação do NPJ para julgar o requerimento.
§ 2º - Da decisão proferida caberá recurso para a Coordenação Geral da Faculdade de Direito do Instituto Cuiabá de Ensino e Cultura – ICEC.

Art 47 – Será imediatamente extinto o requerimento que não conter:
I – qualificação do aluno.
II – os fundamentos do pedido
II – os apontamentos do erro da avaliação
IV – o embasamento legal e doutrinário.
§ Único: O requerimento deverá ser instruído comprovando os fundamentos do pedido, sob pena de inépcia.

VI - Das Disposições Gerais

Art. 48 – Este Regulamento pode ser alterado total ou parcialmente por decisão da Coordenação Geral do Instituto Cuiabá de Ensino e Cultura – ICEC.

VII - Das Disposições Transitórias

Art. 49 Revoga-se as disposições em contrária bem como a disposições sobre a matéria.

Art. 50 – Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação junto a Coordenação Geral do Instituto Cuiabá de Ensino e Cultura - ICEC.

Cuiabá/MT, 25 de janeiro de 2023.

Edivan Freitas Vieira
Professor Coordenador do NPJ

Daniela Paes de Barros
Coordenador do Curso de Direito