Art. 1º A Biblioteca Central e as Setoriais prestam seus serviços aos alunos, professores e pesquisadores do ICEC.
Art. 2º Poderão ser consultados somente no local:
a) Obras de referência (dicionários, enciclopédias, anuários, atlas, etc.);
b) Periódicos (jornais, revistas, etc.);
c) Trabalhos acadêmicos (no departamento);
d) Obras colocadas em regime de reserva pelos professores.
Art. 3º Caberá ao Bibliotecário, responsável pela seção de referência, controlar o uso do acervo da Biblioteca, sendo-lhe facultado colocar, em regime de reserva ou circulação especial, as obras mais solicitadas.
Da consulta e do empréstimo de publicações
Art. 4º O material bibliográfico, retirado para consulta, deverá ser devolvido à Biblioteca pelo leitor, no mesmo dia em que lhe for entregue; caso contrário, sofrerá a penalidade disciplinar prevista no art.10, deste regulamento.
Art. 5º Somente alunos regularmente matriculados e freqüentes as aulas dos cursos de graduação, especialização, pós-graduação stricto sensu , lato sensu e de tecnologia, e os professores do ICEC terão direito ao empréstimo de materiais bibliográficos; aos funcionários é facultado o direito de consulta.
§ 1º - A inscrição de alunos será feita automaticamente no ato da matrícula na Universidade.
§ 2º- Para empréstimo de materiais bibliográficos, será indispensável que o aluno apresente a carteirinha de identificação, fornecida pela Universidade, e o professor crachá com número funcional.
§ 3º - A carteirinha de identificação do aluno é intransferível, sendo vetada a retirada de materiais com carteirinha de terceiros.
Art. 6º. O leitor responderá pela publicação retirada em seu nome e, em caso de extravio ou dano, indenizará, obrigatoriamente, a Biblioteca.
§ 1º - A indenização deverá ser efetuada mediante reposição da obra, de igual edição à extraviada, ou de edição posterior.
§ 2º - Todo material deverá ser verificado pelo usuário, no ato da retirada para empréstimo e/ou consulta.
Art. 7º. O prazo de empréstimo poderá ser renovado até 2 (duas) vezes consecutivas, mediante a apresentação do material a ser renovado, e dos documentos exigidos no Art.5 § 2º.
Art. 8º. Os materiais bibliográficos, colocados em regime de reserva, poderão ser consultados somente no local.
Art. 9º. Aos alunos regularmente matriculados e freqüentes, e aos professores serão facultados empréstimos dos seguintes materiais bibliográficos, pelo prazo de 07(sete) dias seguidos:
A) 3 (três) títulos de livros;
B) 2 (dois) títulos de vídeos ou DVDs;
C) 2 (dois) títulos de CD-ROMs;
Parágrafo Único - Durante o período de férias escolares, o prazo de empréstimo para os alunos será de 15(quinze) dias e para os professores será de 30 (trinta dias).
Das penalidades disciplinares
Art. 10º. O atraso na devolução de materiais retirados para consulta/empréstimo implicará nas seguintes penalidades:
- suspensão de 1(um) dia útil para cada dia de atraso, multiplicado pelo número de obra(s) e
- suspensão pelo semestre, após 3(três) atrasos em um mesmo semestre.
Art. 11º. Os dias de férias escolares serão contados para efeito de cumprimento das suspensões e serão computados como dias de atraso na devolução.
Art. 12º. Ao término do período letivo dos diversos cursos da Universidade, a Biblioteca informará à Secretaria os nomes dos leitores em atraso, para as devidas providências.
Do uso dos ambientes da biblioteca
Art. 13º. Os espaços reservados aos acervos, salas de leitura, videoteca e acesso à Internet deverão ser utilizados com o máximo de silêncio.
§ 1° - As salas de leitura deverão ser utilizadas apenas para pesquisa e consulta local.
§ 2º - Os equipamentos de acesso à Internet são de uso exclusivo dos alunos e professores, objetivando apenas pesquisas acadêmicas, não sendo permitida a digitação de trabalhos.
§ 3º Não é permitida a alteração das configurações dos equipamentos de acesso à Internet e consultas ao acervo.
§ 4º Não é permitida a entrada na Biblioteca com bolsas, sacolas, mochilas, pastas, fichários, bebidas e alimentos.
§ 5º - Não é permitido fumar no recinto da Biblioteca.
§ 6º - Não é permitido o uso de celular.
Do uso do guarda-volumes
Art. 14º. O guarda-volumes é destinado à guarda de pertences do usuário apenas enquanto o mesmo estiver utilizando a Biblioteca.
§1º A não devolução da chave, no momento da saída da Biblioteca, acarretará em penalidade disciplinar prevista no art.10 deste regulamento.
§2º Em caso de extravio da chave do guarda-volumes, o usuário se responsabilizará pelos serviços de chaveiro.
Art. 15º. Os casos não previstos nos artigos anteriores serão resolvidos pelo Bibliotecário Responsável.
São Paulo, Janeiro de 2007