Localização: Prédio da Biblioteca, andar térreo laboratórios; 1, 2 e 3.
Horário de funcionamento:
Segunda à sexta de 19h30m às 21h30m.
Organização: O Laboratório de Informática conta, em seu quadro de recursos humanos, com 1 auxiliar técnico responsável no apoio às consultas e pesquisas.
Art. 1. O Laboratório de Informática do Instituto Cuiabá de Ensino e Cultura – ICEC destina-se aos alunos e professores.
Art. 2. As atividades desempenhadas nos Laboratórios devem ser restritas ao ambiente acadêmico, orientadas às disciplinas dos respectivos cursos.
Art. 3. O Laboratório poderá ser utilizado de forma individual, para pesquisa e elaboração de trabalhos, ou de forma coletiva, para aulas regulares.
Art. 4. Ao início de cada ano letivo será elaborado um planejamento para o uso coletivo dos Laboratórios para cada disciplina, com salas e horários estipulados.
Parágrafo único. Uma vez definida a programação, só será permitida a mudança ou troca de qualquer horário com aprovação da coordenação.
Art. 5. Em aulas coletivas, é de responsabilidade do professor da disciplina orientar os trabalhos e zelar pela ordem e utilização dos equipamentos assim como a proibição da entrada de alimentos ao recinto.
Art. 6. O professor responsável deve solicitar os materiais necessários à condução de seus trabalhos (apagadores canetas) à Coordenação do Laboratório de Informática, com antecedência.
Art. 7. As aulas coletivas a serem ministradas no Laboratório devem ser preparadas com antecedência pelo professor, com a preocupação de verificar a compatibilidade dos equipamentos às necessidades previstas.
Art. 8. Cabe ao professor responsável orientar a preparação e a utilização dos programas e equipamentos. A requisição de programas deve ser feita com antecedência ao Coordenador do Curso.
Art. 9. Ao término dos trabalhos, o professor responsável deve solicitar aos alunos que recoloquem as cadeiras em seus devidos lugares, desliguem os equipamentos corretamente, retornando-os à posição de origem, e que mantenham limpo o ambiente.
Art. 10. A utilização de forma individual do Laboratório é permitida fora dos horários de aulas regulares, com a autorização da Coordenação do Laboratório de Informática conforme agendamento.
Parágrafo único. Para fazer uso dos equipamentos do Laboratório, o aluno deverá identificar-se à Coordenação do laboratório com a respectiva identidade estudantil.
Art. 11. Para a utilização dos equipamentos, os alunos deverão observar os procedimentos e recomendações afixadas nos Laboratórios para a utilização e o manuseio dos equipamentos corretamente.
Art. 12. Para a preservação do meio ambiente acadêmico necessário às atividades do Laboratório, é importante:
Art. 13. Ao fazer uso dos equipamentos, o aluno deve:
Art. 14. Ao fazer uso da máquina, o aluno NÃO deve:
Art. 15. O uso de equipamentos, acessórios, softwares entre outros deve ser objeto de requisição pelo professor da disciplina à Coordenação do Laboratório de Informática.
Art. 16. Para evitar problemas com vírus de computador, os dispositivos USB deverão ser previamente testados e a sua utilização depende da autorização da Coordenação.
Art. 17. Fica expressamente proibida à instalação de softwares e o acesso a chats, Messenger, relacionamentos, sites pornográficos e jogos.
Art. 18. Por questões legais referentes aos Direitos Autorais, não é permitida a gravação, reprodução, cópia ou a utilização de quaisquer programas sem a autorização por escrito da Coordenação do Laboratório de Informática.
Parágrafo único. As impressoras devem ser usadas de forma ordenada entre os alunos que se encontram no Laboratório orientado pelo professor. O papel para a impressão de trabalhos acadêmicos deve ser de responsabilidade pelo aluno. Não será permitida a impressão de trabalhos extensos como monografias, teses, pesquisas, etc.
Art. 19. O descumprimento de qualquer artigo deste regulamento será considerado falta grave, com responsabilidade administrativa, civil e criminal, se o caso assim o requerer.
Art. 20. É de competência da Coordenação do Laboratório de Informática estabelecer as demais normas e procedimentos para o bom andamento dos trabalhos no Laboratório e se manifestar nos casos omissos do presente Regulamento.
Art. 21.É expressamente proibido o uso dos Laboratórios por pessoas estranhas ao meio acadêmico do ICEC.